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Contas atrasadas: qual pagar primeiro quando o dinheiro não dá

Com várias contas vencidas, veja uma ordem de prioridade que protege comida, moradia, luz e água, o que diz a regra de corte de energia e como negociar o resto.

Por Redação Cada RealAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Comida, teto, luz e água vêm antes de qualquer dívida. Depois, o que garante a sua renda. Cartão, crediário e empréstimos sem garantia ficam por último e entram numa negociação, porque o atraso nelas gera juros e cobrança, mas não apaga a luz nem esvazia a geladeira.

Antes de pagar qualquer coisa, faça a lista

Com várias contas vencidas, a tendência é pagar a que cobra mais alto ou a que liga mais vezes. Isso quase nunca é o melhor critério. Antes de mexer no dinheiro, faça uma lista com:

  • nome da conta e para quem você deve;
  • valor atrasado e valor do mês;
  • data em que venceu;
  • o que acontece se continuar sem pagar (corte, perda do bem, só juros).

O Banco Central sugere começar assim mesmo: mapear todas as dívidas, com quanto falta, quantas parcelas restam e qual é a taxa de juros. Com a lista na mão, a decisão deixa de ser no susto.

A ordem de prioridade em cinco níveis

1. Comida, remédio e higiene

O primeiro dinheiro do mês é para o básico de quem mora na casa. Defina um valor mínimo para o mercado e para os remédios de uso contínuo e não mexa nele para pagar dívida. Pagar o cartão e passar fome no fim do mês não resolve nenhuma das duas coisas.

2. Moradia

Aluguel, prestação da casa ou condomínio. É a conta que protege o teto. Se não der para pagar inteiro, avise o proprietário antes do vencimento e proponha uma data, de preferência por escrito, para ficar registrado. Veja os detalhes em direitos de quem mora de aluguel.

3. Luz, água e gás

São os serviços sem os quais a casa para. Para a energia, as regras de corte por falta de pagamento estão na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a agência que regula o setor:

  • a distribuidora precisa avisar por escrito ou em aviso destacado na fatura, com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • esse aviso precisa dizer a partir de que dia o corte pode acontecer;
  • o corte não pode acontecer na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado;
  • se você mostrar o comprovante de pagamento à equipe na hora do corte, a energia não pode ser cortada (se o pagamento saiu fora do prazo, a distribuidora pode cobrar a visita);
  • depois de quitar, a distribuidora tem até 24 horas para religar em área urbana e 48 horas em área rural, e pode cobrar taxa de religação.

Para água e esgoto, também existem regras de aviso prévio, definidas em lei e pelas agências reguladoras de cada estado ou município. Ligue para a empresa de saneamento, pergunte quais são os prazos e as opções de parcelamento, e anote o protocolo. Se não resolver, procure a agência reguladora de saneamento do seu estado ou município.

Se a sua família está no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal), confira se tem direito à Tarifa Social de Energia. A ANEEL informa que, para a unidade residencial classificada como baixa renda, a distribuidora é obrigada a parcelar o débito se o consumidor pedir, desde que ele não tenha sido parcelado antes.

4. O que mantém a sua renda

Passagem ou combustível para trabalhar, o celular que recebe os pedidos, a manutenção da moto de entrega. Se essa conta falhar, a renda do mês seguinte cai, e todas as outras ficam mais difíceis.

5. Cartão, crediário e empréstimos sem garantia

Essas dívidas geram juros, multa e podem levar o nome a cadastros de inadimplentes. Mas, ao contrário das contas dos níveis anteriores, o atraso nelas não interrompe um serviço essencial da casa. Por isso entram por último na fila do dinheiro e primeiro na fila da negociação. Dentro delas, o Banco Central orienta priorizar as de juros mais altos, como rotativo do cartão e cheque especial.

Exemplo com R$ 1.800 líquidos

Imagine uma família com R$ 1.800 líquidos (valor redondo de exemplo; o salário mínimo muda todo ano e é definido pelo governo federal) e estas contas no mês: aluguel R$ 600, duas contas de luz atrasadas de R$ 140 cada, água R$ 80, gás R$ 110, fatura do cartão R$ 900 e parcela do crediário R$ 150.

Seguindo a ordem:

Prioridade Conta Valor Sobra
1 Comida e remédio R$ 450 R$ 1.350
2 Aluguel R$ 600 R$ 750
3 Luz (duas contas), água e gás R$ 470 R$ 280
4 Passagens para o trabalho R$ 150 R$ 130
5 Cartão e crediário faltam R$ 1.050 R$ 130 para negociar

A conta da linha 3 é 140 + 140 + 80 + 110 = 470. No fim, sobram R$ 130 para uma dívida de R$ 1.050 (900 + 150). Não fecha, e o melhor é saber disso agora. Com esse número, a família procura o banco e a loja antes de os juros crescerem, em vez de pagar o mínimo da fatura sem plano. O guia não consigo pagar a fatura do cartão explica o que pedir ao banco.

Na negociação, conheça seus direitos

Algumas regras do Código de Defesa do Consumidor ajudam:

  • na cobrança, você não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça;
  • em contratos de crédito e financiamento, a multa por atraso não pode passar de 2% do valor da prestação;
  • você tem direito de quitar a dívida antes do prazo, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros.

Só feche acordo cuja parcela caiba no orçamento depois dos níveis 1 a 4. Um acordo que quebra no segundo mês costuma deixar a dívida maior.

Quando nem a ordem resolve

Se, mesmo pagando só o essencial, as dívidas continuam maiores do que a renda, pode ser caso de superendividamento. A Lei 14.181/2021 colocou no Código de Defesa do Consumidor um caminho para quem, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, cujo valor é fixado em regulamentação.

Nesse caso, a pessoa pode pedir uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo e propor um plano de pagamento de até cinco anos. Os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, também podem conduzir essa conciliação. Financiamento imobiliário, crédito rural e contratos com garantia real ficam de fora. O passo a passo está no guia sobre superendividamento. Cada caso tem detalhes próprios; se tiver dúvida, procure o Procon ou a Defensoria Pública.

Próximos passos

  • Liste hoje todas as contas atrasadas com valor, data e consequência do atraso.
  • Separe primeiro o dinheiro da comida e dos remédios, antes de pagar qualquer dívida.
  • Ligue para a distribuidora de energia e para a empresa de água e pergunte sobre parcelamento.
  • Peça à distribuidora uma data de vencimento da conta de luz logo depois do dia do seu pagamento.
  • Com o valor que sobrar, procure os credores de cartão e crediário para negociar.

Perguntas frequentes

Qual conta pagar primeiro quando o dinheiro não dá para tudo?
Garanta primeiro a comida e os remédios do mês. Depois a moradia, e em seguida luz, água e gás. Na sequência vem o que mantém a sua renda, como transporte para o trabalho. Cartão, crediário e empréstimos sem garantia entram por último, com negociação, e não com o dinheiro da comida.
A conta de luz pode ser cortada sem aviso?
Não. Pela Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora precisa avisar por escrito ou em aviso destacado na fatura, com pelo menos 15 dias de antecedência, em caso de falta de pagamento. O corte também não pode acontecer na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado.
A distribuidora de energia é obrigada a parcelar a conta atrasada?
Em geral, não: o consumidor pode propor o parcelamento e a distribuidora decide se aceita. A exceção, segundo a ANEEL, é a unidade residencial classificada como baixa renda: se o consumidor pedir, a distribuidora é obrigada a parcelar o débito que ainda não tenha sido parcelado antes.
O que fazer quando as dívidas são maiores do que a renda?
A Lei 14.181/2021 criou regras para o superendividamento. Quem não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver pode pedir uma renegociação conjunta com todos os credores, na Justiça ou pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Fontes e referências

Aviso. Este guia ensina, não aconselha o seu caso: se a decisão for grande, converse com um profissional. Regras, taxas e limites mudam; antes de agir, confira o valor de hoje no órgão oficial citado no fim da página. O Cada Real não indica produto, não oferece empréstimo e não ganha nada para citar instituição. Leia o aviso legal.
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