FGC: o que acontece com seu dinheiro se o banco quebrar
O FGC devolve depósitos e alguns investimentos se o banco quebrar, dentro de limites por CPF. Veja o que entra, o que fica de fora e como pedir o pagamento.
Se o Banco Central decretar a intervenção ou a liquidação de um banco associado ao FGC, o dinheiro de conta, poupança, CDB e alguns outros produtos volta para você, até R$ 250 mil por CPF naquele banco ou conglomerado (grupo financeiro), pelo que o FGC informava em outubro de 2026. O pagamento não é automático: é preciso pedir pelo aplicativo do FGC, e o processo leva algumas semanas.
Quem é o FGC
FGC é a sigla de Fundo Garantidor de Créditos, o fundo que protege clientes de bancos no Brasil. Ele é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada em 1995. Não é órgão do governo e não é um banco. O dinheiro dele vem de contribuições mensais das próprias instituições associadas.
O Banco Central descreve o papel do FGC assim: pagar os depósitos cobertos quando uma instituição associada sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, além de ajudar em soluções de mercado para evitar que isso aconteça. São associados os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, a Caixa, as financeiras, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo que recebem depósitos ou emitem os produtos cobertos.
Cooperativas de crédito têm outro fundo, o FGCoop, com regras próprias.
O que tem cobertura
O FGC lista como cobertos, entre outros:
- conta corrente e outros depósitos à vista;
- poupança;
- depósitos a prazo, como CDB e RDB;
- conta-salário e contas usadas para receber salário, aposentadoria e pensão;
- letras de câmbio (LC), letras hipotecárias (LH), LCI, LCA e LCD;
- algumas operações compromissadas, nas condições do regulamento.
O valor considerado é o saldo na data em que o Banco Central decretou a intervenção ou a liquidação: o que você aplicou mais os rendimentos até aquele dia. Se houver imposto de renda sobre esse rendimento, ele é descontado do valor pago.
O que fica de fora
O próprio FGC lista produtos sem cobertura. Entre eles:
- títulos públicos do Tesouro Direto;
- título de capitalização;
- fundos de investimento, inclusive fundos de renda fixa (o FGC inclui PGBL e VGBL nessa regra);
- LF, LIG e LI;
- debêntures, CRI e CRA;
- depósitos judiciais e depósitos no exterior.
No caso do Tesouro Direto, a lógica é outra: quem deve o dinheiro é o governo federal, como explica o guia Tesouro Direto com pouco dinheiro. Nos outros itens, o risco é de quem emitiu o produto ou da carteira do fundo.
Os limites, com conta
Pelo que o FGC informava na revisão deste guia:
- Até R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado. Tudo o que você tem em bancos do mesmo grupo é somado.
- Teto de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos, para quem recebe a garantia de mais de uma instituição nesse período. Ele vale para aplicações feitas ou renovadas a partir de 22 de dezembro de 2017.
Veja como a soma por conglomerado funciona, em um exemplo hipotético. Imagine uma pessoa com R$ 800 na poupança e R$ 1.200 em CDB em dois bancos diferentes, que pertencem ao mesmo conglomerado. Para o FGC, o total é R$ 2.000 naquele grupo, bem abaixo do limite. Agora imagine a mesma regra para quem tivesse R$ 200 mil em um banco e R$ 100 mil em outro do mesmo grupo: a soma daria R$ 300 mil, e a cobertura pararia em R$ 250 mil. Os R$ 50 mil de diferença ficariam como saldo remanescente, a ser cobrado no processo de liquidação da instituição.
O próprio FGC dá um exemplo do teto: quem recebe R$ 250 mil em uma liquidação fica com R$ 750 mil de limite para os 4 anos seguintes, contados da primeira intervenção ou liquidação.
Conta conjunta: a cobertura vai até R$ 250 mil ou o saldo da conta, o que for menor, dividida em partes iguais entre os titulares.
Quem guarda R$ 50 por mês está longe desses limites. Para esse público, a pergunta que mais importa é outra: o banco onde o dinheiro está é associado ao FGC? O site do FGC tem a lista de instituições associadas e mostra quais pertencem ao mesmo conglomerado.
Como pedir o dinheiro
O FGC descreve o caminho para pessoa física:
- O Banco Central decreta a liquidação (ou a intervenção) da instituição.
- O liquidante (responsável nomeado pelo Banco Central) monta a lista de credores e envia ao FGC. Segundo o FGC, isso leva em média 30 dias úteis.
- Você pede a garantia no aplicativo do FGC, disponível nas lojas de aplicativos. O processo é feito pelo celular, com selfie para validar a identidade e foto de RG ou CNH dentro da validade e emitidos há no máximo 10 anos.
- Você informa uma conta corrente ou poupança em seu nome, que pode ser de outra instituição. O FGC aceita só esses dois tipos de conta e não paga a terceiros.
- Você assina o termo pelo aplicativo, e o FGC informa que o pagamento cai em até 48 horas úteis.
O prazo para pedir é de até cinco anos, contados da intervenção ou da liquidação, o que ocorrer primeiro. Casos de menor de idade e de pessoa falecida seguem por e-mail, com documentação própria, conforme a página de pagamento do FGC.
Um detalhe prático para quem ganha pouco: se toda a renda passa por um único banco, vale ter uma segunda conta em outra instituição. Assim, se um dia for preciso receber do FGC, você já tem onde receber, e as contas do mês não ficam paradas.
Cuidado com golpe em nome do FGC
Em toda liquidação aparecem mensagens oferecendo "adiantar" o dinheiro do FGC. O FGC alerta que:
- não autoriza nenhuma empresa a intermediar ou negociar o valor;
- não cobra taxa nem pede depósito prévio;
- não faz contato por WhatsApp ou SMS (o código que o próprio aplicativo envia quando você se cadastra nele é outra coisa).
Use só o aplicativo oficial e os canais de atendimento informados no site do FGC. O guia golpes do Pix explica o que fazer se você já pagou alguém. E, para decidir onde deixar a reserva, o guia CDB com liquidez diária mostra o que conferir antes de aplicar.
Próximos passos
- Anote em quais instituições você tem dinheiro e quanto há em cada uma.
- Procure cada uma na lista de instituições associadas do site do FGC e veja se alguma é do mesmo conglomerado de outra.
- Confira se algum produto seu está na lista de itens sem cobertura.
- Mantenha seu RG ou CNH dentro da validade e tenha uma conta em seu nome em outra instituição.
- Se receber mensagem oferecendo adiantar a garantia, não pague nada e confira só nos canais oficiais do FGC.
Perguntas frequentes
Qual o limite do FGC por pessoa?
Tesouro Direto tem cobertura do FGC?
Quanto tempo o FGC demora para pagar?
Alguém pode cobrar taxa para adiantar meu dinheiro do FGC?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralOs números do Banco Central não carregaram desta vez. Veja direto no site do Banco Central.
Dados do Banco Central do Brasil (séries SGS), buscados ao abrir a página.
Leia também
Mais guias de Guardar e investir e de outros temas.
CDB com liquidez diária: o que é e o que conferir antes
CDB com liquidez diária é um empréstimo ao banco que você pode resgatar em dia útil. Entenda o % do CDI, o imposto, o FGC e o que olhar antes de aplicar.
Poupança ainda vale a pena para quem guarda pouco?
Entenda como a poupança rende pela regra do Banco Central, o efeito da data de aniversário e quando outra opção conservadora pode render mais.
Como reduzir as contas de luz, água e gás sem passar aperto
Aprenda a ler a conta de luz e de água, entender as bandeiras tarifárias, cortar gasto onde ele pesa mais e pedir os descontos oficiais para baixa renda.